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Legislação e Direitos: o que muda para pessoas com deficiência

Saiba quais são os direitos fundamentais e outros concebidos às pessoas com deficiência.
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Lorena Motter Kikuti
Estagiária de Jornalismo
Publicado em

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, garante que todo e qualquer brasileiro ou estrangeiro residente no país, sem qualquer distinção de idade, religião, sexo, cor e outras maneiras de discriminação, receba a proteção e todos os direitos assegurados pelo Estado. 

Mas, o que muda para pessoas com deficiência?

Além dos direitos constitucionalmente certificados, existe a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que reitera os direitos a igualdade e não discriminação, atendimento prioritário, à assistência social, à acessibilidade, ao direito da informação, à tecnologia assistiva e outros direitos fundamentais. 

A cartilha “Saiba quais são os direitos das pessoas com deficiência e como requerê-los”, do ano de 2021, publicado pela Federação Nacional das Apaes, reúne uma série de direitos fundamentais das pessoas com deficiência para uma vida digna e igualitária. Confira abaixo alguns:

Educação

A educação constitui direito da pessoa com deficiência, tendo atestado um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com os demais, de maneira a alcançar o máximo de desenvolvimento possível cognitivo, motor, social, entre outros. 

Os pais e responsáveis têm prioridade na escolha do sistema educacional. As escolas especiais, notadamente as escolas mantidas pelas Apaes, mantêm estrutura e corpo docente especializados e treinados para a educação especial. É papel das Apaes realizarem a inclusão dos estudantes que optam por ser inseridos na rede comum de ensino. 

A pessoa com deficiência tem direito ao acesso à educação pública e gratuita certificado por lei, preferencialmente na Rede Regular de ensino. Ela tem direito de não ser excluída da escola em razão de sua condição. 

É garantido o acesso da pessoa com deficiência às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, sendo proibida a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas, em razão da deficiência. 

A LBI identifica como crime a conduta de recusar o aluno em razão de sua deficiência. 

Saúde

O direito à saúde é garantido para as pessoas com deficiência intelectual, sendo certificada atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, por meio do SUS, com acesso universal e igualitário. 

Na rede privada,  as operadoras de seguros e planos de saúde são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes, sendo estritamente proibido a cobrança extra devido a sua condição, conforme arts. 18,20 e 23 da LBI. 

A assistência médica, os medicamentos gratuitos e o tratamento adequado, são deveres da União, dos estados e dos municípios, constatados na Constituição Federal, para garantir o direito à saúde em sua plenitude. 

A LBI revela que a recusa do plano de saúde em assegurar cobertura de atendimento à pessoa com deficiência é manifestamente discriminatória, podendo sofrer pena de reclusão e multa. 

Direitos relacionados ao trabalho

O poder público confere a pessoa com deficiência intelectual o direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em um ambiente acessível, inclusivo e igualitário, com direito a salário justo, acesso a cursos, treinamento, promoções, planos de carreira, bonificações e incentivos profissionais, sendo vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação por conta da sua condição, inclusive em etapas de recrutamento, contratação, admissão, entre outros. Nos casos que envolvem algum dos institutos da tutela, curatela e da tomada de decisão apoiada, um processo judicial viabiliza o exercício das escolhas da pessoa com deficiência em conjunto com um apoiador. 

Ainda, indivíduos com deficiência podem se tornar estagiários. Isso pode acontecer, desde que essa pessoa esteja matriculada e frequentando um curso de Educação Superior, Ensino Médio, de Educação Especial, nos anos finais do Ensino Fundamental, na modalidade profissional da educação de Jovens e Adultos e atestados pela instituição de ensino; celebre o termo de compromisso de estágio (acompanhada, quando necessário) e seja compatível às atividades previstas no termo de compromisso. A jornada diária deve ser de no máximo quatro horas por dia, no caso dos estudantes de Educação Especial. Ao estagiário com DI, o prazo contratual limite de dois anos se aplica, podendo ser estendido. 

Direitos Civis

A LBI modificou o Código Civil Brasileiro e definiu que a deficiência não interfere na plena capacidade civil da pessoa, até mesmo para casar-se e constituir união estável; desempenhar direitos sexuais e reprodutivos ou de decidir a quantidade de filhos desejados e ter o acesso à informação adequada sobre reprodução e planejamento familiar; direito à adoção entre outros. Porém, a capacidade de exercício pode ficar parcialmente limitada quando houver causa transitória ou permanente aos indivíduos que não puderem exprimir sua vontade a certos atos ou à maneira de os exercer. 

Assim, a LBI trouxe o Instituto da “tomada de decisão apoiada”, o qual representa um processo em que pessoas com deficiência intelectual escolhem pelo menos dois indivíduos para conduzir sua vida dentro dos princípios legais, que mantém vínculos e transmitem confiança, para prestar apoio na tomada de decisões sobre atos da vida civil, como exemplo: alugar um imóvel, submeter-se a um tratamento médico, matricular-se em um curso, etc.  Os termos do acordo, possuem limites, compromissos e prazos que devem ser homologados pelo juízo competente. Em caso de descumprimento por parte do apoiador, este será denunciado ao Ministério Público ou ao Juiz. 

Direitos políticos

A pessoa com DI e outras deficiências têm garantia a todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em condições igualitárias às demais pessoas, sendo estabelecido o direito ao voto e de ser votado por meio dessas ações:

  • Garantia de instalações, procedimentos, materiais e equipamentos adaptados e acessíveis; 
  • Incentivo à pessoa com DI a candidatar-se e exercer funções públicas; 
  • Garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e debates possuam recursos de acessibilidade; 
  • Garantia de livre exercício do direito ao voto, com permissão de, sempre que necessário e a seu pedido, acompanhamento e auxílio da pessoa de sua escolha durante o momento de votação.

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