Estratégias para evitar a exposição a gatilhos no Transtorno do Espectro Autista
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O Estatuto da Pessoa com Deficiência quanto a outras normas legais garantem diversos direitos às pessoas com síndrome de Down, a fim de promover inclusão, autonomia e bem-estar. Confira sete desses direitos, evidenciados pelo Senado Federal:
A Lei nº 8.112/90 determina a ocupação de até 20% das vagas de concurso público para pessoas com deficiência. De acordo com o Decreto nº 3.298/99, o percentual mínimo de vagas é de 5%.
Portanto, para se inscrever nas vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) em concursos públicos, a escolha dessa categoria deve ser feita durante a inscrição. A comprovação da condição pode ser realizada na etapa médica ou durante a inscrição, por meio do envio de um laudo comprobatório. Esse laudo geralmente precisa ser emitido por uma equipe de três profissionais, incluindo pelo menos um médico, que deve detalhar o tipo e nível da deficiência com o respectivo CID (categorias da Classificação Internacional de Doenças), e deve ser assinado e carimbado pelos profissionais, apresentando os números de registro de seus conselhos. Atualmente, a maioria das bancas de concurso aceita o envio deste documento por upload, eliminando a necessidade de envio postal e agilizando o processo.
A CNH PcD é a Carteira Nacional de Habilitação específica para Pessoas com Deficiência. Dessa forma, pessoas com síndrome de Down são aptas a dirigir e possuem direitos. Com essa habilitação, o condutor pode dirigir normalmente, desde que atenda às condições necessárias para sua limitação, como uso de carros adaptados, veículos automáticos, próteses ou aparelhos auditivos.
O motorista com CNH PcD deve seguir as mesmas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que os motoristas com habilitação padrão. Este documento facilita o acesso a veículos adaptados, proporcionando isenção de diversos impostos e direito a vagas exclusivas para pessoas com deficiência.
A principal diferença entre a CNH tradicional e a CNH PcD é que, para obter a CNH PcD, o motorista precisa ser avaliado por médicos, com exames de aptidão física, intelectual e psicológica, que fornecerá um laudo sobre o tipo de deficiência e as adaptações necessárias no veículo.
A única mudança na carteira de motorista ocorre no campo de observações, no verso do documento. Na CNH PcD, esse campo contém letras (de A a Z) que indicam as condições para dirigir ou o tipo de adaptação necessária ao veículo. Por exemplo, a letra D nas observações indica que o uso de veículos com transmissão automática é obrigatório, uma adaptação comum para várias restrições motoras. Portanto, é obrigatório que o motorista PcD conduza o veículo conforme as condições especificadas no campo de observações.
Segundo a Lei nº 7.713/88, todas as pessoas com Síndrome de Down são isentas do recolhimento do Imposto de Renda.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais, ou para pessoas com deficiência de qualquer idade. Para pessoas com deficiência, a condição deve causar impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo (com duração mínima de dois anos), que dificultem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Para saber mais acesse AQUI.
A Lei de Cotas (art. 93 da Lei nº 8.213/91) é um importante instrumento de inclusão, estabelecendo que empresas com mais de 100 empregados devem destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência.
As penalidades para instituições que não cumprirem a legislação podem alcançar até R$ 228 mil. Esta medida também abrange pessoas reabilitadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Pessoas com deficiência intelectual, incluindo aquelas com síndrome de Down ou autismo, estão isentas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Secretaria Estadual da Fazenda esclarece que, mesmo se o veículo estiver registrado no nome de outra pessoa, como um pai ou mãe, mas for utilizado pelo indivíduo com deficiência, o benefício ainda se aplica. Em todos os casos, os veículos devem ter uma potência máxima de 155 CV.
O benefício é limitado a um veículo por beneficiário. Para solicitar a isenção do imposto, o motorista deve acessar o Portal IPVA usando o login e senha do Programa Nota Paraná e iniciar um processo eletrônico junto à Receita Estadual.
Pessoas com síndrome de Down que comprovem carência financeira têm direito ao transporte coletivo interestadual gratuito, ou seja, passagens gratuitas de ônibus, trem ou barco entre estados, conforme a Lei do Passe Livre. Além disso, o município de Curitiba permite isenção tarifária para PcD no transporte coletivo urbano.
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