R$14,59 bilhões

Esse é o potencial aproximado de doação do Imposto de Renda de pessoas físicas no Brasil, segundo a Receita Federal. Mas, somente 2,84% desse valor foi destinado para instituições filantrópicas em 2025.

Você pode contribuir para mudar essa realidade!

Ao destinar parte do seu IR para a Apae Curitiba, referência nacional em apoio à pessoa com deficiência intelectual e múltipla, você contribui para a construção de um futuro melhor e com mais oportunidades de saúde e vida para milhares de crianças e adolescentes de todo o Brasil.

Confira abaixo o passo a passo para realizar a destinação do IR diretamente na declaração, uma ação rápida, fácil e que pode transformar a vida de muitas pessoas:

A caridade fiscal pode ser uma forma solidária de agir! Gratuitamente, você pode direcionar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais próximos a você.

Empresas sujeitas a tributação com base no lucro real podem doar até 1% do valor devido em Imposto de Renda, enquanto indivíduos podem doar até 3%. Essa ação pode fazer a diferença para a continuidade dos projetos da Apae Curitiba

Ao contribuir, você pode transformar a vida de outras pessoas. Não hesite em ajudar!

O único critério para a doação é que você declare por formulário completo / Deduções legais.

  • IR a Restituir

    O valor doado será somado à sua restituição.

  • IR a pagar

    O valor doado será subtraído da quantia a pagar.

Confira o passo a passo para doar:

1. Doação

  • No programa da Receita Federal, após o preenchimento de toda a declaração 2026, verifique o campo “Fichas da Declaração” e selecione a opção “Doações Diretamente na Declaração”.
  • Na aba “Criança e Adolescente” clique em “Novo” e escolha o “Fundo Municipal”, UF “PR – Paraná” e Município “Curitiba”.
  • No campo “Valor” digite o “Valor disponível para doação”, que é calculado pelo próprio programa e aparecerá no canto direito da tela.

2 Impressão e pagamento

  • Entre na opção “Imprimir” e selecione o “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”.
  • Efetue o pagamento do DARF de doação até 29 de maio de 2026.

Envio de documentos para que a Apae Curitiba receba a sua doação

Para destinar seu IR para a Apae Curitiba, é fundamental que você preencha os seus dados, envie o DARF de doação e o Comprovante de Pagamento do DARF e marque o item “Eu autorizo que minha doação seja direcionada aos projetos da Apae Curitiba”.

Caso prefira, alternativamente o envio dos dados pode ser feito para o e-mail: [email protected]

Saiba mais sobre como a sua contribuição pode ajudar a fortalecer os atendimentos da Apae Curitiba.

Hoje, a Apae Curitiba atende mais de 500 estudantes e 34 acolhidos com deficiência intelectual e múltipla. A instituição conta com três escolas especializadas, que atendem crianças, jovens e adultos, realizando cerca de 700 atendimentos pedagógicos diários.

Na área da saúde, o atendimento terapêutico é realizado em três centros especializados, que somam mais de 40 mil atendimentos gratuitos por ano, incluindo as áreas de fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutrição, terapia ocupacional, musicoterapia e neurologia. A Apae Curitiba também é referência em estimulação precoce na capital paranaense.

Já na área de assistência social, a instituição conta com sete residências inclusivas e 34 acolhidos, promovendo proteção e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social, além de contribuir para sua inclusão e participação na sociedade.

Ficou com alguma dúvida?

Não se preocupe, estamos aqui para te auxiliar!

Fale diretamente com a nossa equipe:

Dúvidas Frequentes

Pessoas físicas
  • Que façam declaração do Imposto de Renda por formulário completo.
  • O cálculo é feito com base no valor do Imposto de Renda devido, seja ele a pagar ou a restituir. No caso de IR a pagar, o valor doado será descontado da quantia ainda a ser paga, e no caso de IR a restituir, o valor será somado à restituição.
Pessoas jurídicas
  • Tributadas por lucro real.
  • Que estejam recolhendo imposto.
Pessoas físicas
  • Até 6% do Imposto de Renda Devido, seja a pagar ou a restituir, desde que realizado até o último dia fiscal do ano-base. No caso do ano de 2025. 26 de dezembro.
  • Até 3% do Imposto de Renda Devido, seja a pagar ou a restituir, desde que ocorra no momento da declaração, dentro do software da Receita Federal, até o último dia do prazo de entrega.
Pessoas jurídicas
  • 1% do IR devido por meio da Lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
  • 4% do IR devido por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
  • 1% para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon).
  • 1% para o Programa Nacional à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Há outras leis que estabelecem mais doações possíveis, mas pelas quais a Apae Curitiba não tem projetos. São elas:

  • 2% para a Lei de Incentivo ao Esporte.
  • 1% para a Lei do Idoso.
Pessoas físicas

Para pessoas físicas, quando a doação é realizada dentro do ano-base de referência, as leis não são conflitantes. O direcionamento máximo é de 6% do IR devido, podendo ser dividido entre as seguintes leis: FIA/FUNCAD, Rouanet, Esporte e Idoso. Para apoio via PRONON e PRONAS, é possível direcionar mais 1% para cada possibilidade, sem conflito.

Quando a doação é realizada no momento da declaração, é possível direcionar até 3% do Imposto de Renda Devido apenas para a Lei FIA/FUMCAD.

Pessoas jurídicas

As leis de incentivo NÃO conflitam entre si e é possível redirecionar até o limite de 9% para projetos aprovados, conforme abaixo:

  • 1% por meio da Lei do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA).
  • 4% por meio da Lei Rouanet de Incentivo à Cultura.
  • 1% por meio da Lei do Idoso.
  • 1% por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.
  • 1% por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON).
  • 1% por meio do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

Há outras leis que estabelecem mais doações possíveis, mas pelas quais a Apae Curitiba não tem projetos. São elas:

  • 2% para a Lei de Incentivo ao Esporte.
  • 1% para a Lei do Idoso.

Total: 10% do Imposto de Renda.

Clique aqui e acesse o Simulador da Receita Federal.

Pessoas físicas
Quando doar:
  1. Dentro do ano base de referência, o limite é de até 6% do IR devido, por meio de um boleto. O prazo é o último dia fiscal do ano, 26 de dezembro.
  2. No momento da declaração do Imposto de Renda, o limite é de até 3% do IR Devido, direto no software da Receita Federal. O prazo é até o último dia de entrega da declaração.
Quando declarar:
  • Até o último dia de entrega da declaração.
Pessoas jurídicas
Redirecionamento:
  • Até o último dia fiscal do trimestre ou do ano, dependendo da forma de tributação junto à Receita Federal.
Quando declarar:
  • No processo normal de IRPJ da empresa.

Não. Não existe ônus, custo ou taxas para que os doadores façam seu apoio, por se tratar de um simples redirecionamento do Inposto de Renda.

Não. Tais deduções não entram no limite das demais que o contribuinte tem direito.

Pessoas físicas
  • Ao pagar o boleto de sua doação, o mesmo se torna o seu comprovante de pagamento e serve como recibo.
  • Sua doação deverá ser informada à Receita Federal em sua declaração de IR no ano seguinte.
  • O redirecionamento deve ser lançado no tópico “Doações Efetuadas”, sob o código 40 (“Doações – Estatudo da Criança e do Adolescente”), no qual também deverão ser inseridos os dados que constam no boleto pago: Razão Social do Fundo, CNPJ do fundo e o valor doado.

A Pessoa Jurídica, para fins de comprovação, deverá registrar em sua escrituração os valores redirecionados, bem como manter a documentação à disposição do fisco.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal número 8.069/90) criou os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, existentes nas três esferas – nacional, estadual e municipal. Também instituiu os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculados aos respectivos conselhos.

Esses conselhos são responsáveis por gerir os recursos dos fundos, definindo a aplicação dos mesmos, de acordo com as políticas de proteção, promoção e garantia dos direits da população infantojuvenil. Cabe a esses grupos, ainda, aprovar projetos de instituições que estejam de acordo com as políticas definidas e repassar recursos aos mesmos.

As verbas que compõem os Fundos para a Infância e Adolescência são oriundas de multas, recursos dos tesouros federal, estadual e municipal, de doações, e, vale destacar, de parte do Imposto de Renda Devido pelas pessoas físicas e jurídicas.

Cada conselho da criança e do adolescente – em sua esfera de atuação – deve possuir um fundo e ser o responsável pela sua gestão e transferência de recursos.

As doações feitas para o fundo são destinadas à implementação de programas e projetos que atendam diretamente às necessidades das crianças, jovens e adultos, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. As ações desenvolvidas abrangem as áreas de educação, saúde e assistência social. 

As doações feitas para o fundo são destinadas à implementação de programas e projetos que atendam diretamente às necessidades das crianças, jovens e adultos, especialmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. As ações desenvolvidas abrangem as áreas de educação, saúde e assistência social. 

Sim. Ao destinar parte do seu Imposto de Renda, você pode escolher projetos que promovem impacto social direto. Um dos projetos apoiados pela Apae Curitiba é o “Construindo o Futuro da Criança e do Adolescente com Deficiência”.

Por meio dele, empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do Imposto de Renda devido, com abatimento integral do valor, sem custo adicional.

O projeto atende 198 crianças e adolescentes, de 0 a 15 anos e 11 meses, com deficiência intelectual e/ou múltipla que vivem em situação de vulnerabilidade social. A iniciativa garante acesso a terapias especializadas, transporte adaptado e suporte às famílias, contribuindo para o desenvolvimento e a qualidade de vida dos atendidos.

Não. Apenas pessoas físicas que optem por fazer a sua declaração por meio do formulário completo é que podem fazer o redirecionamento de parte do Imposto de Renda ao FIA/FUMCAD sem custo algum. Caso não preencha esse requisito, não terá dedutibilidade fiscal.

Dependendo do incentivo fiscal utilizado pela empresa, a doação é efetivada de formas diferentes. Abaixo, detalhes do processo, dividido por leis de incentivo:

1. Infância e Adolescência (FIA – 1%): por meio do pagamento de um boleto bancário. Esse boleto pode ser gerado diretamente no site dos conselhos municipais, estaduais, distritais ou nacionais, dependendo do Conselho no qual o projeto foi aprovado. Optando por projetos da Apae Curitiba, nós emitimos boleto bancário junto ao site do Conselho, com valor e data de vencimento escolhidos pelo doador.

2. Lei Rouanet (Incentivo à Cultura – 4%): por meio de um depósito bancário na conta bloqueada do projeto, aprovado junto ao Ministério da Cultura. Optando por projetos da Apae Curitiba, nós encaminhamos a conta bancária do projeto escolhido pelo doador, juntamente com o Diário Ofocial da União que atesta a aprovação do projeto.

3. Pronon (Oncologia – 1%): por meio de um depósito bancário na conta bloqueada do projeto, aprovado junto ao Ministério da saúde. Optando por projetos da Apae Curitiba, nós encaminhamos a conta bancária do projeto escolhido pelo doador, juntamente com o Diário Oficial da União que atesta a aprovação do projeto.

4. Pronas (Acessibilidade às Deficiências – 1%): por meio de um depósito bancário na conta bloqueada do projeto, aprovado junto ao Ministério da Saúde. Optando por projetos da Apae Curitiba, nós encaminhamos a conta bancária do projeto escolhido pelo doador, juntamente com o Diário Oficial da União que atesta a aprovação do projeto.

Importante: Pronon e Pronas, aprovados pela Lei Federal n° 12.715/2012 – Decreto n° 7.988/2013, são incentivos bastante recentes. De acordo com nosso histórico, a aprovação dos projetos, anualmente, ocorre no final do ano, entre novembro e dezembro. Por conta disso, existe certeza das contas bancárias e valores para aporte apenas neste período do ano.

5. Lei de Apoio (Fundo Nacional do Idoso – 1%): por meio de um depósito bancário na conta bloqueada do projeto, aprovado junto ao Fundo do Idoso.

6. Lei do Esporte (Incentivo ao Esporte – 2%): por meio de um depósito bancário na conta bloqueada do projeto, aprovado junto ao Ministério do Esporte.

Importante: A Apae Curitiba não desenvolve projetos por meio da Lei do Idoso e Lei do Esporte.

O valor total dos redirecionamentos feitos por pessoas jurídicas poderá ser deduzido do Imposto de Renda mensal (estimado), trimestral ou anual. Esse valor é deduzido diretamente do IR Devido, observados os seguintes aspectos:

  1. Essa dedução fica limitada, individualmente, ao percentual de cada incentivo, sobre o Imposto de Renda Devido, sem inclusão do adicional.
  2. O valor deduzido diretamente do IR não srá dedutível como despesa operacional para fins de apuração do lucro real e da contribuição social sobre o lucro. Ou seja, o valor da doação lançado como despesa, em conta de resultado, deverá ser adicionado ao lucro líquido, na parte “A” do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e da base de cálculo da contribuição social. Para fins de comprovação, a pessoa jurídica deverá registrar em sua escrituração os valores doados, bem como manterá documentação à disposição do Fisco.

Não. A empresa não pode deduzir a doação como despesa operacional na apuração do lucro real. Ela deve direcioná-la ao lucro líquido tributável apurado no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

A dedução deve ser calculada sobre o Imposto de Renda Devido do trimestre ou do ano – dependendo da forma de tributação da empresa – excluídos os adicionais.

Veja o exemplo da dedução de 1%:

  • Imposto de Renda Devido (100%) = R$9.000,00
  • Limite de dedução (1%) = R$90,00

O redirecionamento deve ser feito dentro do próprio ano calendário.

Não. Somente podem ser deduzidos os valores doados no próprio ano.

Não. As pessoas jurídicas que optarem pela tributação com base no lucro presumido não poderão deduzir o valor das doações aos fundos dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Artigo 10, da Lei 9.532, de 11 de dezembro de 1997.

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