Cuidados com a saúde da criança com síndrome de Down
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O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito das pessoas com deficiência (PcD) garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para suprir as necessidades básicas. A lei determina que recebam um auxílio mensal correspondente a um salário mínimo por mês aquelas que estejam em estado de vulnerabilidade socioeconômica.
Conforme o artigo 20 da Lei n° 14.176/2021 para receber o benefício é preciso atender alguns critérios básicos, como por exemplo ter renda per capta de até um quarto de um salário mínimo.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas com nacionalidade portuguesa, desde que residam no Brasil. O Ministério da Cidadania diz que podem receber o benefício:
A deficiência é entendida como uma condição que apresenta impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.
O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
Para o requerimento do benefício, o interessado ou responsável por ele poderá se dirigir pessoalmente o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e realizar a inscrição no cadastro único, caso o mesmo já o possua poderá ou recorrer ao atendimento online, através do site http://www.sedes.df.gov.br/agendamento-cras-creas/.
É importante lembrar que o benefício será concedido após avaliação médica e social, realizada por médicos peritos e assistentes sociais do INSS. Após a realização do cadastro único e efetuadas as avaliações necessárias, com documento pessoal, o requerente deve acessar o app MEU INSS ou entrar em contato pela central telefônica do 135 e solicitar seu BPC. Lembrando que a pessoa também poderá ir pessoalmente a uma agência do INSS.
A lista de beneficiários e os pagamentos mensais do BPC estão disponíveis para consulta por meio do Portal da Transparência, em Benefícios ao Cidadão”.
Para realizar o requerimento, basta ter em mãos um documento de identificação com foto. Segundo o Ministério da Cidadania, não é preciso apresentar documentos originais. São aceitas cópias simples. Isso vale também para o representante legal e outras pessoas da família. Além disso, todas as pessoas da família precisam estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
“Lembramos que, mesmo que sejam aceitas cópias simples dos documentos do requerente do BPC, isso não impede que o INSS peça, a qualquer momento, os documentos originais. Isso pode ocorrer nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos”, aponta o ministério.
Conforme a nova legislação, a partir de 1º de outubro de 2021, os beneficiários do BPC que ingressarem formalmente no mercado de trabalho, com renda mensal até dois salários mínimos, passarão a receber o auxílio inclusão, que corresponde à metade de um salário mínimo, no lugar do Benefício de Prestação Continuada.
Fonte: Ministério da Cidadania
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