Cuidados com a saúde da criança com síndrome de Down
Fique atento aos exames e cuidados fundamentais para assegurar a saúde e o bem-estar do seu filho.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) estabelece o atendimento prioritário da pessoa com deficiência (PcD), garantindo-lhe atendimento igualitário com as demais pessoas. Conforme a lei, o direito que promove proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, é assegurado em ocasiões como, tramitação processual e de procedimentos judiciais e administrativos em que a pessoa com deficiência seja parte ou interessada.
Desta forma, como aponta o Artigo 3, a norma assegura à PcD ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. Na mesma seção, está previsto o atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento à PcD, como também a disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos.
Também são garantidos pela legislação a acessibilidade e a segurança ao embarcar e desembarcar em pontos de ônibus ou terminais. Além disso, está assegurado o direito de ter acesso e disponibilização de recursos de comunicação e recebimento de restituição de imposto de renda. A prerrogativa se estende ao acompanhante ou atendente pessoal, exceto quando disposto nos incisos VI e VII do artigo. Confira quais são eles clicando AQUI.
Atualmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 45 milhões de pessoas são beneficiadas com a Lei 13.146/2015. A lei, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, foi criada em 2015 com objetivo de “assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania”. Tem como meta fortalecer e oficializar legalmente as prerrogativas da Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A Rede Apae destaca-se por seu pioneirismo e capilaridade, dando apoio às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla. A instituição é mantenedora de cinco escolas especializadas localizadas em Santa Felicidade, Batel e Seminário, em Curitiba. Confira nossas escolas:
➔ Escola de Educação de Estimulação e Desenvolvimento – CEDAE: Faixa Etária: 0 a 5 anos e 11 meses.
➔ Escola Luan Muller: Faixa Etária: de 06 a 15 anos e 11 meses.
➔ Escola Terapêutica Vivenda: Faixa Etária: a partir de 16 anos, com atuação no EJA.
➔ Escola Integração e Treinamento do Adulto – CITA: Faixa Etária: acima de 16 anos, com atuação no EJA.
➔ Escola Agrícola Henriette Morineau: Adultos e adolescentes a partir de 17 anos.
Fique atento aos exames e cuidados fundamentais para assegurar a saúde e o bem-estar do seu filho.
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