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Pessoas com deficiência têm direito à taxa de isenção no transporte coletivo

A Lei nº 8623/95 está em vigor na cidade de Curitiba e possibilita melhores condições a quem necessita do recurso.
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Eduarda Zeglin
Jornalista, Assistente de Comunicação, Marketing e Eventos
Publicado em

A Câmara Municipal de Curitiba deu o direito às pessoas com deficiência à isenção do pagamento da taxa do transporte coletivo. O projeto foi regulamentado pela Lei nº 8623 de 28 de abril de 1995, especialmente para os que são comprovadamente carentes de recursos econômicos. A gratuidade nos transportes dos diversos municípios do Paraná depende da legislação de cada cidade.

Segundo a lei, o Poder Executivo fixou a tarifa com base na planilha de custos. A Urbanização de Curitiba (URBS), estabelece o modo e a forma de recolhimento das quantias arrecadadas pelas permissionárias, bem como o sistema de conferência, controle e fiscalização da arrecadação.

Todos os deficientes devem fazer o cadastramento no site da URBS. O atendimento é feito exclusivamente nos postos de atendimento da empresa, nas ruas da Cidadania, e somente com agendamento prévio pelo site. É preciso apresentar a declaração emitida pela Instituição especializada que atenda ao deficiente e informe sobre o tipo de deficiência e de suas carências econômicas, além de comprovante de renda familiar.

A Lei que já existe há 27 anos foi alterada pelo Deputado Ney Leprevost, que também propôs a isenção tarifária do transporte coletivo as pessoas que têm patologias crônicas, indivíduos com epilepsia, transtornos mentais graves, hemofilia, esclerose múltipla, mucoviscidose e pessoa soropositivas.

Passe Livre também garante a isenção da taxa no transporte coletivo estadual

A Câmara Municipal de Curitiba deu o direito às pessoas com deficiência à isenção do pagamento da taxa do transporte coletivo. O projeto foi regulamentado pela Lei nº 8623 de 28 de abril de 1995, especialmente para os que são comprovadamente carentes de recursos econômicos. A gratuidade nos transportes dos diversos municípios do Paraná depende da legislação de cada cidade.

Segundo a lei, o Poder Executivo fixou a tarifa com base na planilha de custos. A Urbanização de Curitiba (URBS), estabelece o modo e a forma de recolhimento das quantias arrecadadas pelas permissionárias, bem como o sistema de conferência, controle e fiscalização da arrecadação.

Todos os deficientes devem fazer o cadastramento no site da URBS. O atendimento é feito exclusivamente nos postos de atendimento da empresa, nas ruas da Cidadania, e somente com agendamento prévio pelo site. É preciso apresentar a declaração emitida pela Instituição especializada que atenda ao deficiente e informe sobre o tipo de deficiência e de suas carências econômicas, além de comprovante de renda familiar.

A Lei que já existe há 27 anos foi alterada pelo Deputado Ney Leprevost, que também propôs a isenção tarifária do transporte coletivo as pessoas que têm patologias crônicas, indivíduos com epilepsia, transtornos mentais graves, hemofilia, esclerose múltipla, mucoviscidose e pessoa soropositivas.

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