Quando a noite chega a criminalidade aumenta, sendo comum acontecerem assaltos e acidentes. Uma pesquisa feita por Jorge Lordello, descrita em ‘Tudo sobre Segurança”, revela que no período da noite, em horários de menor movimento acontecem assaltos a ônibus . Mais de um terço ocorre entre às 20h e 23h. Também é propício acontecerem os sequestros relâmpagos
Pensando na criminalidade noturna, o Paraná sancionou uma lei estadual (19.582/2018) conhecida como “Desembarque Seguro” que disponibiliza aos usuários o direito de pedir ao motorista para descerem do ônibus em locais seguros, mesmo que o local não seja um ponto demarcado pela empresa de ônibus.
A medida vale para pessoas com vulnerabilidades, como idosos, mulheres e pessoas com deficiência, assim como para travestis e transexuais (independentemente do que constar em documento ou registro público).
De acordo com a lei, a partir das 22h até as 5h da manhã do dia seguinte os passageiros de ônibus intermunicipais e metropolitanos podem escolher seu local de desembarque, com tanto que sejam respeitadas as leis de trânsito e o itinerário previsto.
“São cotidianos os relatos de agressões e, até mesmo, estupros dentro do ônibus quanto no trajeto entre a residência e o ponto de ônibus. Os assédios tendem a ser mais recorrentes no período noturno por conta da pouca iluminação. Assim, é preciso proteger as mulheres que enfrentam essa realidade todos os dias ao utilizar o transporte público”, justificou o deputado Hussein Bakri.
Caso não seja possível realizar a parada no local solicitado, no local mais próximo será feita a descida. Os acompanhantes também podem solicitar a parada. Saiba mais em Assembleia Legislativa do Paraná.
Fique atento em nossas redes socias e saiba mais sobre o Desembarque seguro
Matéria: Rhúbia Ribeiro