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O Brasil possui leis e políticas públicas que asseguram os direitos das pessoas com deficiência, bem como possibilitam a promoção da inclusão, da autonomia, da independência e do direito à cidadania. Uma delas é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que em dezembro deste ano completará 28 anos em vigor. Essa garantia – na qual contou com a atuação ímpar da Apae Brasil pela implementação e, ao longo dos anos, pelo aprimoramento – simboliza um dos pilares mais significativos para as pessoas com deficiência e suas famílias, que, muitas das vezes, não podem prover o próprio sustento. Este recurso permite a essas pessoas, em especial àquelas em situação de vulnerabilidade social, viver com dignidade.
Instituído pela Constituição Federal e, em 1993, regulamentado pela Lei nº 8.742, popularmente conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal (hoje, R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Segundo dados de 2021 do Ministério da Cidadania, órgão responsável pela gestão do benefício, o BPC atende cerca de 2,5 milhões de pessoas com deficiência e mais de 2 milhões de idosos.
No caso da pessoa com deficiência, a norma frisa que a condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do benefício é sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento. As avaliações médica e social são feitas por médicos peritos e assistentes sociais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para ter direito ao BPC, que não é aposentadoria, não é preciso ter contribuído para o INSS. No entanto, é necessário que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.
A lei estabelece ainda que, assim como o requerente, todas as pessoas da família devem ter CPF e estar inscritas no Cadastro Único. De acordo com o BPC, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Esse cadastro é obrigatório e deve ser realizado antes de o benefício ser solicitado nos canais de atendimento do INSS: pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” ou nas Agências da Previdência Social (APS). Para fazer o requerimento, é preciso apresentar um documento de identificação com foto.
Após o pedido, o INSS encaminhará uma carta informando se o BPC foi concedido. Caso tenha sido indeferido, a pessoa pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias.
Vale destacar que o BPC é pago por meio de um cartão magnético (ou conta corrente ou conta poupança), revisto a cada dois anos e cancelado quando houver irregularidade na concessão ou utilização. Um exemplo de suspensão é exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual. Já a contratação como aprendiz não ocasiona a interrupção do benefício, limitado a dois anos o recebimento simultâneo da remuneração e do benefício.
A coordenadora de Assistência Social da Apae Brasil, Ivone Maggioni Fiore, afirma que, mais do que garantir a sobrevivência, o BPC propicia a autonomia e a independência das pessoas com deficiência, bem como a convivência comunitária. Além disso, fornece às famílias condições de cuidar melhor daqueles que mais precisam. Para dar apoio às pessoas com deficiência, familiares param de trabalhar. Com isso, o BPC contribui tanto para atender às necessidades domésticas quanto das pessoas com deficiência.
“O BPC traz toda uma reestruturação da família, da independência e da autonomia das pessoas com deficiência e, em especial, possibilita uma vida digna. Não é muito, mas ele transforma, sim, vidas e, sobretudo, diminui os casos de abandono e negligências das pessoas com deficiência”, destaca Ivone, especialista em serviço social e política social e membro do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
A coordenadora conta que desde 1993, quando o BPC foi implementado no país, a Apae Brasil tem atuado de forma ativa e efetiva, nos mais diferentes setores e segmentos, por melhorias no benefício. Uma delas é a ampliação do critério de renda, passando de 1/4 para 1/2 do salário mínimo. Outro ponto é em relação ao atendimento pelo INSS para requerimento e atualização. Atualmente, o órgão tem dado preferência aos meios virtuais.
“O público do BPC tem muita dificuldade para o acesso digital. Muitas vezes, isso ocorre devido às múltiplas vulnerabilidades que vivenciam. Inclusive, essas dificuldades estão sendo relatadas pelos usuários e profissionais, tanto da Rede Apae quanto da rede pública de assistência social”, sublinha. “É certo que as nossas leis e políticas públicas trouxeram importantes avanços para o Brasil, mas sabemos que ainda há muito a ser feito. Tenho certeza de que nós, da Apae Brasil, alcançaremos novas conquistas em relação ao BPC, para que as pessoas com deficiência e suas famílias possam viver em um país com mais inclusão e justiça social”, finaliza.
Texto: Felipe Menezes – Apae Brasil
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