Estratégias para evitar a exposição a gatilhos no Transtorno do Espectro Autista
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A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, bem como a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor, participação e acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, sendo vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência de aptidão plena, conforme os ensinamentos do artigo 34 da LBI/2015.
Nos casos que envolver algum dos institutos da tutela, curatela e da tomada de decisão apoiada, observa-se os regramentos legais, ou seja, os trâmites de um processo judicial que viabiliza a execução das escolhas da pessoa com deficiência, em conjunto com um apoiador.
A partir dos 14 anos qualquer pessoa pode trabalhar na condição de aprendiz, desde que haja a inscrição em programa de aprendizagem para a formação técnica profissional, segundo a Lei nº 11.180/2005 e artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O contrato de aprendizagem, como regra geral, encerra-se aos 24 anos de idade, mas para pessoas com deficiência intelectual essa idade máxima não se aplica.
Frisa-se que, a alteração no parágrafo sexto, do art. 428 da CLT, imposta pela Lei Brasileira de Inclusão, aduz que para os fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
É proibido ao menor o trabalho noturno, o trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade ou, ainda, em locais prejudiciais à sua moralidade.
A pessoa com deficiência intelectual deve dirigir se acompanhada, quando necessário, a uma Agência Regional do Trabalho.
Fonte: Cartilha “Saiba quais são os direitos das pessoas com deficiência e como requerê-los – Eu tenho Direito – Apae Brasil – 2021”
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