Cuidados com a saúde da criança com síndrome de Down
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O Brasil é elogiado mundo afora por ter inúmeras leis e políticas públicas avançadas em relação à garantia de direitos das pessoas com deficiência. Apesar disso, a plena inclusão está presente somente no papel, ou seja, ainda não é uma realidade em nosso país. Isso porque, além de seus impedimentos, milhões de brasileiros enfrentam diariamente, nos espaços sociais, barreiras que limitam ou impedem a participação, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos. Com o intuito de reverter o atual quadro, a Federação Nacional das Apaes (Fenapaes) enfatizará, na Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla de 2022, que a sociedade é a peça-chave para eliminar as barreiras e, assim, garantir que a inclusão de fato exista.
Mas, primeiramente, precisamos saber quais são essas barreiras. De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, existem seis tipos. São classificadas em:
1) urbanísticas: presentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, tais como objetos, construções ou reformas mal projetadas;
2) arquitetônicas: aquelas nos edifícios públicos e privados, como banheiro não adaptado;
3) transportes: referente aos sistemas e meios de transportes, entre elas a ausência de assentos reservados, elevadores e rampas para cadeiras de rodas;
4) comunicações e na informação: entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação, como oferecer vídeos sem legenda e Libras;
5) atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Presentes no dia a dia, são as mais comuns e as mais prejudiciais. Por exemplo: negar o pedido de matrícula na rede pública de ensino;
6) tecnológicas: que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
Baseada na Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a LBI, que tramitou no Congresso Nacional por 15 anos, representou um avanço significativo para o país, porque garantiu os direitos essenciais na vida de qualquer ser humano, como acesso à saúde, educação, trabalho, cultura. E fez com que a deficiência deixasse de ser um atributo da pessoa e passasse a ser o resultado da falta de acessibilidade. Isso significa que a deficiência está no meio, e não nas pessoas – o que garante, portanto, todas as oportunidades e todos os acessos.
A procuradora Jurídica da Apae Brasil, Mírian Queiroz, afirma que, embora as leis e as políticas públicas terem dado início a uma nova etapa no Brasil, a exemplo da LBI, sozinhas elas não são suficientes a fim de superar barreiras para garantir inclusão, tema da Semana Nacional de 2022. De acordo com a advogada, para que os direitos se efetivem e o Brasil se torne um país inclusivo, é primordial que a sociedade – somada ao poder púbico e às empresas – se engaje na luta contra as barreiras, identificando e eliminando-as.
“Apesar dos impedimentos, as pessoas com deficiência são capazes, cidadãos e devem ter acesso aos seus direitos, conforme estabelecem a Constituição Federal e a LBI, que no artigo 4º assegura que ‘toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação’. Com isso, a inclusão é o único caminho para a construção de um país moderno, livre de preconceitos e estigmas e com oportunidades para todos”, afirma.
Pensando nisso, a Apae Brasil divulgará de forma ampla, por meio de sua campanha anual, a importância da promoção da cultura inclusiva. A organização entende que, diante da capacidade de transformar vidas, o conhecimento é a ferramenta primordial para dar início ao processo de conscientização da população, não apenas em relação ao cumprimento e à regulamentação de legislações, mas também do respeito às diferenças e de considerar as necessidades das pessoas com deficiência.
“A sociedade é corresponsável pela inclusão das pessoas com deficiência. Dessa forma, ela deve compreender e assumir o seu papel de dispor a plena e efetiva participação delas, em igualdade de condições e oportunidades com as demais, nos espaços sociais. E isso, fundamentalmente, passa pelo fim das seis barreiras, que apenas geram a exclusão e a segregação das pessoas com deficiência. O progresso só tem significado se for compartilhado por todos”, frisa a procuradora.
A Apae Curitiba é mantenedora de cinco escolas especializadas no atendimento à pessoa com deficiência intelectual ou múltipla. Conta com três centros terapêuticos que oferecem atendimentos à saúde. Dentre as inúmeras síndromes atendidas pela associação, a Síndrome Jacobsen está incluída. A associação oferece apoio aos atingidos. Confira nossas escolas:
➔ Escola de Educação de Estimulação e Desenvolvimento – CEDAE: Faixa Etária: 0 a 5 anos e 11 meses.
➔ Escola Luan Muller: Faixa Etária: de 06 a 15 anos e 11 meses.
➔ Escola Terapêutica Vivenda: Faixa Etária: a partir de 16 anos, com atuação no EJA.
➔ Escola Integração e Treinamento do Adulto – CITA: Faixa Etária: acima de 16 anos, com atuação no EJA.
➔ Escola Agrícola Henriette Morineau: Adultos e adolescentes a partir de 17 anos.
Para participar dos atendimentos feitos pela instituição, entre em contato com as escolas clicando AQUI
Texto: Felipe Menezes – Apae Brasil
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