Notícias

Representação e assistência às pessoas com deficiência: tutela, curatela ou tomada de decisão apoiada

A pessoa com deficiência intelectual, quando menores de 18 anos, são representadas por seus pais. Na falta destes, serão representadas por tutores.
Logo Apae Curitiba
Redação Apae
Publicado em
A mão de uma moça segura a mão de uma senhora que está sentada.

O Código Civil Brasileiro garante que todos tenham direitos e deveres civis. Estes, não podem ser violados, porém caso o indivíduo não tenha capacidade autônoma, a legislação prevê os institutos de tutela, curatela ou da tomada de decisão compartilhada. Conheça esses três pontos. 

Tutela e Curatela:

O Código Civil (artigos 1.728 e 1.774) aponta que a tutela se refere aos menores de idade, quando acontece o falecimento de ambos os genitores, abandono ou de perda de guarda em casos de suspensão do poder da família. 

Por outro lado, a curatela, se refere aos maiores de 18 anos que, momentaneamente ou definitivamente, não conseguem mais exprimir sua vontade em relação a certos atos civis. 

Para o juiz e professor de Direito Civil, Paulo Stolze, esses dois pontos ajudam a resguardar a representação legal do indivíduo e o controle das ambições dos sujeitos que não podem fazê-lo sozinhos. 

Tomada de decisão apoiada:

Outro caminho alternativo é a ‘tomada de decisão apoiada’ fundada pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015). No formato, o indivíduo pode designar duas pessoas com as quais mantenha vínculo para lhe ajudar a comprar, alugar um bem, realizar um empréstimo ou até matricular-se em um curso.

Essa alternativa imposta a curatela possibilita maior protagonismo por parte da pessoa com deficiência intelectual, pois a mesma pode ser atendida de acordo com suas vontades. Para que sejam nomeados os responsáveis pela tutela é preciso a comprovação de que os indicados são pessoas de boa índole, confiáveis, honestas e que vivem de acordo com os princípios legais. 

Após aprovados, o início da vigência é homologado pelo juiz que irá determinar também os limites de apoio a serem cumpridos. Em caso de descumprimento do acordo, uma denúncia poderá ser feita ao ministério público. 

Colabore com a Apae Curitiba

A Apae de Curitiba tem por missão promover e articular ações de defesa de direito e prevenção, orientações e prestação de serviços direcionados à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual ou múltipla para a construção de uma sociedade justa e solidária. 

A associação é mantenedora de cinco escolas especializadas. Conta com três centros terapêuticos que oferecem atendimentos à saúde. Atua em outros dois pilares: educação e assistência social. Seja um mantenedor dessa causa. 

Doe: apaecuritiba.colabore.org/doeapae
Faça um PIX: [email protected] (Chave) 
Seja um Voluntário

Notícias Relacionadas

Sem mais notícias por enquanto!
Pular para o conteúdo