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A pessoa com deficiência intelectual pode ser proprietária de bens?

Direito está previsto na Constituição Federal e Declaração Universal dos Direitos Humanos
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Redação Apae
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Festa Junina: Aluno com síndrome de Down da Apae Curitiba está no centro da imagem com os braços cruzados

A pessoa com deficiência (PcD) possui o direito de autonomia plena para tomada de decisões e prática dos seus direitos civis. Isso é apontado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O direito de propriedade está previsto no artigo 5º da Constituição Federal e no artigo 17 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH). Sendo a pessoa com deficiência intelectual proprietária do bem, poderá utilizar, desfrutar e requerer o bem com quem, injustamente o possua. 

Para o estatuto, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais”, explica. 

Segundo a DUDH,  todos “têm o direito de fruir da propriedade dos seus bens legalmente adquiridos, de os utilizar, de dispor deles e de os transmitir em vida ou por morte. Ninguém pode ser privado da sua propriedade, exceto por razões de utilidade pública, nos casos e condições previstas por lei e mediante justa indenização pela respectiva perda, em tempo útil. A utilização dos bens pode ser regulamentada por lei na medida do necessário ao interesse geral”, aponta. 

Não se admite o abuso do direito de propriedade, sendo garantido que todos tenham direito a ela, ressalvo em casos daqueles que tiverem incapacidade de expressar sua vontade ou de exercer seus direitos civis. Nesse caso poderão ser utilizados os institutos da tutela, curatela, ou da tomada de decisão compartilhada. Nestes casos, observa-se os regramentos legais, ou seja, os trâmites de um processo judicial.

O tutor deve ser um adulto que tenha algum vínculo direto com a pessoa representada, como, por exemplo; pais, irmãos, ou cônjuge, porém na falta destes pode ser substituído por outro nomeada por um juiz. Em caso de negócio jurídico que possa trazer risco ou prejuízo relevante, havendo divergência de opiniões entre a pessoa apoiada e um dos apoiadores, deverá o juiz, ouvir o Ministério Público e decidir sobre a questão.

É obrigação de um tutor ou curador prestar contas ao juiz mensal, trimestral ou anualmente dependendo do que for solicitado, referente ao cuidado com o representado, para ser analisado se as necessidades do mesmo estão sendo supridas de forma efetiva. Em casos de irregularidades a tutela pode ser passada a outra pessoa. 

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A Apae de Curitiba tem por missão promover e articular ações de defesa de direitos e prevenção, orientações, prestação de serviços e apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária. 

A associação é mantenedora de cinco escolas especializadas. Também conta com três centros terapêuticos que oferecem atendimentos à saúde. Atua em três pilares – educação, saúde e assistência social. Seja um APAExonado!

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