Atraso no desenvolvimento infantil: 5 sinais de alerta importantes
Saiba o que esperar em cada fase da infância, quais comportamentos merecem atenção e como agir para apoiar o crescimento saudável dos pequenos.

Foi sancionada em 2020 a Lei 13.977 que estabelece a emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CipTEA). A norma leva o nome de Romeo Mion, filho do ator e apresentador Marcos Mion.
A lei garante que todo o indivíduo com o espectro tenha “atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social”, aponta. Também assegura que sejam reconhecidos, estabeleçam suas condições perante a sociedade, além de dispensar o dever do autista e da família explicar a todo momento a própria condição de pessoa com deficiência.
Algumas modificações foram feitas em relação à Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela assegura o direito à atenção integral, prioriza o atendimento em estabelecimentos comerciais e mantém o acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Em muitos estados e municípios essa prática já foi instituída, a ideia é que a carteira seja válida para todo o país. O texto da lei estabelece diretrizes, como os documentos necessários para obter a carteirinha. Um deles é um requerimento acompanhado de relatório médico com a indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
De acordo com a nova lei, a carteira será expedida pelos órgãos estaduais, distritais e municipais que executam a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A Ciptea terá validade de cinco anos e precisa ser reavaliada. Durante o período , o uso da carteirinha não é obrigatório e o documento serve para substituir o atestado médico. A Ciptea apresenta validade de cinco anos, mas a família deve manter a atualização dos dados cadastrais do identificado.
Para saber mais sobre a Lei Romeo Mion acesse AQUI.
Foto: Instagram Marcos Mion (@marcosmion)
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