A Legislação Municipal de Curitiba, através da Lei 6.409 de 2 de setembro de 1983, assegura às pessoas com deficiência o mínimo de 2% do total de cargos da administração direta e indireta do município, nas admissões pelos regimes do estatuto dos Funcionários Públicos Municipais ou da Consolidação das Leis Trabalhistas.
A pessoa com deficiência é toda aquela que, por alterações ou distúrbios no seu desenvolvimento biopsicossocial, apresenta níveis de comportamento que exigem modificações ou adaptações através de programas educacionais e profissionalizantes para o seu reajustamento social.
Os cargos serão preenchidos exclusivamente por deficientes físicos, visuais, auditivos e intelectuais, reabilitados e treinados por instituições competentes, aponta a lei. Além disso, é preciso ter a garantia ao acesso ao local, como todas as vantagens e prerrogativas oferecidas aos demais funcionários.
“Caberá aos órgãos competentes da administração direta e indireta do Município, em colaboração com instituições de diagnóstico e reabilitação, estabelecer critérios para a admissão de deficientes, estabelecendo as funções que os mesmos poderão exercer”, explica a norma.
A contratação de pessoas com deficiência no mercado de trabalho está garantida pela Lei de Cotas, que determina que as empresas com mais de 100 funcionários precisam preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários ou pessoas com deficiência. Na capital paranaense, 54% das vagas reservadas para PcD são preenchidas pelas empresas, segundo a auditora Fiscal da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná, Daiana Cristina Pigozzo, que participou da live promovida pela Fundação de Ação Social (FAS).
Segundo os dados do Quero Bolsa, o número de brasileiros com deficiência no mercado de trabalho cresceu mais de 159% entre 2010 e 2019. Porém, apenas nos anos de 2010, 2011 e 2018 as contratações superaram as demissões.
A diretora do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de Curitiba e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, psicóloga Denise Moraes, disse em um evento online promovido pela Prefeitura de Curitiba em 2021 que alguns obstáculos são enfrentados por essas pessoas no mercado de trabalho.
“Normalmente as empresas que precisam cumprir a Lei de Cotas gostam de contratar apenas pessoas com deficiência leve, mas a falta de acessibilidade visual e arquitetônica, mas principalmente a atitudinal, também são fatores determinantes para esta realidade”, disse.