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É dever do poder público garantir os direitos políticos das PcD. Veja como!

Nas eleições, para que o voto seja garantido, alguns mecanismos de acessibilidade foram criados.
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Rhúbia Ribeiro
Assistente de Marketing
Publicado em
urna eletronica

A Constituição Federal determina como obrigatório o voto para os maiores de dezoito anos, e como facultativo para os analfabetos, os maiores de setenta e dezesseis e menores de dezoito. O poder público deve garantir à pessoa com deficiência (PcD) todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo assegurado o direito ao votar e de ser votado.  Para que a cidadania aconteça, toda a população deve ser alcançada com medidas que proporcionem acessibilidade, principalmente às PcD. Por esse motivo a Justiça Eleitoral possui diversos mecanismos para que ninguém fique de fora das eleições e deixe de exercer seu direito como cidadão.

Neste ano, são 476 pessoas com deficiência candidatas às eleições em território nacional e apenas 2,64% de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) – uma das inúmeras deficiências que a Apae Curitiba atende –  equivalente a 13 candidaturas. Ao todo, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20% da população brasileira tem deficiência ou mobilidade reduzida, sendo mais de 8 milhões no Paraná, mas apenas 0,99% declararam  ter alguma deficiência para votar, conforme o Tribunal Superior Eleitoral. Para que o voto seja garantido a estas pessoas, alguns mecanismos de acessibilidade foram criados. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é assegurado o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:

  • Garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
  • Incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado.
  • Garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei.
  • Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha.

Além destes, o eleitor pode requerer a mudança da seção de votação para outro lugar com acessibilidade que disponha, por exemplo, de rampas e elevadores para que terem duas necessidades atendidas; como também é direito ao atendimento prioritário de pessoas com mais de 60 anos, gestante, lactantes ou pessoas com criança no colo. 

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A Apae Curitiba conta com três centros terapêuticos com atendimentos gratuitos às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla. A instituição é mantenedora de cinco escolas especializadas localizadas em Santa Felicidade, Batel e Seminário, em Curitiba; e sete Casas Lar. Confira nossas escolas clicando AQUI

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral e Governo Federal 
Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

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