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BPC: um direito essencial para pessoas com deficiência intelectual e múltipla

Como acessar e entender este benefício vital para pessoas com deficiência e idosos em situação de baixa renda.
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Paulo Fortunato
Jornalista, Gerente de Comunicação, Markentig e Eventos
Publicado em

As pessoas com deficiência intelectual e múltipla têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), uma assistência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), confirmado na semana de conscientização sobre as necessidades desses indivíduos. O BPC, que também é destinado a idosos com mais de 65 anos, exige que os beneficiários comprovem a condição de baixa renda.

Este benefício é acessível para pessoas com deficiência de qualquer idade, sujeito a três critérios principais: a constatação da incapacidade de longo prazo, informações atualizadas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), e a renda do grupo familiar.

A renda familiar é um aspecto crucial frequentemente questionado. A regra determina que a renda per capita não deve exceder 25% do salário mínimo. Atualmente, isso se traduz em um limite de R$ 325,50 por pessoa. Para exemplificar, em uma família de oito pessoas com renda total de R$ 2.000,00, cada membro teria uma renda de R$ 250,00, satisfazendo o critério de baixa renda para o BPC.

É importante destacar que certas fontes de renda, como bolsa família, remuneração de menor aprendiz e pensões indenizatórias, não são consideradas no cálculo da renda familiar para o BPC. Além disso, se outro membro da família já recebe um benefício do INSS de até um salário mínimo, esse valor não é incluído no cálculo da renda per capita, permitindo que mais de um membro da mesma família possa ser elegível ao BPC.

Caso a renda ultrapasse o limite estabelecido, ainda existe a possibilidade de obter o BPC. Nesses casos, pode-se demonstrar que despesas significativas, como medicamentos, alimentação especial e consultas médicas, comprometem a renda do grupo familiar.

Quanto aos membros considerados no cálculo do grupo familiar, a lei inclui o requerente do BPC, seus pais, padrasto/madrasta, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou enteados solteiros, irmãos solteiros e menores tutelados.

Segundo a Assistente Social da Apae Curitiba, Rosilei Bastos Pivovar esse é um direito da família, que deve ser buscado junto aos órgãos governamentais. “As famílias, estando elegíveis com as regras, devem, sim, buscar seu direito. Uma dica é que essas famílias busquem os CRAS da sua região, que irá auxiliar em todo o processo”, orientou.

Para solicitar o BPC, a pessoa com deficiência pode fazê-lo através do portal – Meu INSS ou pelo telefone 135. O benefício também pode ser encaminhado por uma assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.

Esta assistência vital oferece um suporte significativo às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, garantindo-lhes não apenas apoio financeiro, mas também reconhecimento e inclusão na sociedade. A Apae Curitiba permanece comprometida em orientar e auxiliar as famílias e indivíduos que procuram mais informações sobre o BPC e outras formas de suporte disponíveis.

Para saber tudo sobre Deficiência Intelectual, Síndromes e Transtornos, siga a Apae Curitiba no Facebook e Instagram.

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O projeto trata-se de uma ação de apadrinhamento onde a cada mês poderá ser doado uma determinada quantia para a instituição. O valor vai ajudar a Apae a manter seu funcionamento e utilizá-lo nas reformas nas escolas. Podem participar da campanha qualquer pessoa interessada que entrar em contato através do e-mail [email protected]. Seja um dindo ou uma dinda clicando AQUI

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