Votar é um dos instrumentos que possibilita ao cidadão decidir quem vai ocupar cargos políticos. Em 2 de outubro acontecem as eleições, de 2022, onde serão eleitos deputados estaduais, federais, governadores e o presidente da república. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para qualquer pessoa, maior de 18 anos, inclusive aquelas com deficiência.
A Constituição Federal determina como obrigatório o voto para os maiores de dezoito anos, e, como facultativo, ou seja, não obrigatório, para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, conforme artigo 14, parágrafo primeiro, inciso I e II, alíneas “a”, “b” e “c” da CF/88.
O poder público deve garantir à pessoa com deficiência todos os direitos políticos e a oportunidade de exercê-los em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo assegurado à pessoa com deficiência o direito de votar e de ser votada, inclusive por meio das seguintes ações:
- Garantia de que os procedimentos, as instalações, os materiais e os equipamentos para votação sejam apropriados, acessíveis a todas as pessoas e de fácil compreensão e uso, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para a pessoa com deficiência.
- Incentivo à pessoa com deficiência a candidatar-se e a desempenhar quaisquer funções públicas em todos os níveis de governo, inclusive por meio do uso de novas tecnologias assistivas, quando apropriado.
- Garantia de que os pronunciamentos oficiais, a propaganda eleitoral obrigatória e os debates transmitidos pelas emissoras de televisão possuam, pelo menos, os recursos elencados no art. 67 desta Lei.
- Garantia do livre exercício do direito ao voto e, para tanto, sempre que necessário e a seu pedido, permissão para que a pessoa com deficiência seja auxiliada na votação por pessoa de sua escolha, conforme o art. 76 da LBI/2015.
Nos casos que envolver algum dos institutos da tutela, curatela e da tomada de decisão apoiada, observar-se-á os regramentos legais, ou seja, os trâmites de um processo judicial. Caso as pessoas com deficiência encontrem obstáculos para exercer a cidadania, podem recorrer a algumas medidas.
Quando não é possível realizar o voto, é possível requerer ao juiz eleitoral a expedição de quitação eleitoral com prazo de validade indeterminado. O documento o isentará de multas e outras sanções. O eleitor também pode votar em uma seção especial instalada em um local com fácil acesso, com estacionamento próximo e instalações. Além disso, tem até 90 dias (antes da data da eleição) para comunicar ao juiz eleitoral suas restrições e necessidades para, assim, ser providenciado recursos para facilitar o voto.
Como obter o título de eleitor?
A Apae Curitiba é pioneira no atendimento a pessoas com deficiência intelectual ou múltipla há quase 60 anos. Na cartilha “Saiba quais são os direitos das pessoas com deficiência e como requerê-los”, produzida pela Federação Nacional das Apaes, é possível saber como obter o título de eleitor. Segundo ela, a pessoa com deficiência intelectual deverá comparecer ao Cartório Eleitoral ao qual pertença sua residência, munido com os documentos de identificação original, como: RG, Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social e comprovante de residência. Poderá também, solicitar no endereço eletrônico no Superior Tribunal Eleitoral – TSE: http://bit.ly/titulo-de-eleitor.
Regularização para votar
O prazo para tirar o título pela primeira vez ou regularizar pendências para votar nas Eleições 2022 vai até 4 de maio. Depois disso, o cadastro eleitoral é fechado. Todo o atendimento para regularização, transferência, alteração de dados e a própria emissão do título pode ser feito no espaço “Autoatendimento do Eleitor”, no Portal do TSE, que reúne todas as funcionalidades do Título Net.
Fonte: TRE
Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE
Texto: Rhúbia Ribeiro