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A pessoa com deficiência pode ser estagiária?

A Lei n° 11.788 de 2008 assegura às PcD 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
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Rhúbia Ribeiro
Assistente de Marketing
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A pessoa com deficiência pode ser estagiária?

Estagiar trata-se de um ato educativo escolar supervisionado que acontece dentro do ambiente de trabalho, podendo a pessoa com deficiência (PcD) fazer parte desde que siga alguns princípios:

  • Esteja matriculada e frequentando um curso de Educação Superior, Ensino Médio, de Educação Especial, nos anos finais do Ensino Fundamental na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos e atestados pela instituição de ensino; 
  • Celebre termo de compromisso de estágio (acompanhada, quando necessário); 
  • Sejam compatíveis às atividades desenvolvidas e aquelas previstas no termo de compromisso

 

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso e através dele se prepara os estudantes – jovens e adultos – que estão frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, educação profissional de ensino médio, educação especial e anos finais do ensino fundamental. 

A Lei n° 11.788 de 2008, que dispõe sobre o estágio, aponta que o exercício pode ser obrigatório ou não, mas buscando o conhecimento de capacidades próprias da execução profissional e à circunstância curricular, desejando o progresso do discente para a vida cidadã e para o trabalho. A norma também assegura às PcD 10% das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio. 

A jornada diária da atividade do estagiário não pode ultrapassar quatro horas por dia, no caso dos estudantes da Educação Especial. Ao estagiário com deficiência intelectual, o prazo contratual limite de dois anos se aplica, podendo ser estendido. 

Desafios

Chegar a uma faculdade é um desafio para as pessoas com deficiência, sendo a acessibilidade apenas um dos fatores que favorecem essa desigualdade. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o percentual de pessoas com deficiência não chega a 1% nas universidades.  

A educação é um direito. Conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), “é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.” Com isso, como consequência, há pouca contratação no mercado de trabalho, pois muitos não têm ensino fundamental completo, equivalente a 68% da população com deficiência. 

A Apae Curitiba

A Apae Curitiba conta com três centros terapêuticos que oferecem atendimentos à saúde gratuitos às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla. A instituição é mantenedora de cinco escolas especializadas localizadas em Santa Felicidade, Batel e Seminário, Curitiba. Confira nossas escolas:

➔ Escola de Educação de Estimulação e Desenvolvimento – CEDAE: Faixa Etária: 0 a 5 anos e 11 meses. 

➔ Escola Luan Muller: Faixa Etária: de 06 a 15 anos e 11 meses. 

➔   Escola Terapêutica Vivenda: Faixa Etária: a partir de 16 anos, com atuação no EJA. 

➔ Escola Integração e Treinamento do Adulto – CITA: Faixa Etária: acima de 16 anos, com atuação no EJA. 

➔ Escola Agrícola Henriette Morineau: Adultos e adolescentes a partir de 17 anos.

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