Sinais precoces da deficiência intelectual: por que não ignorar os primeiros comportamentos
Reconhecer os primeiros comportamentos e buscar avaliação especializada no momento certo pode fazer toda a diferença para o desenvolvimento da criança.

Capacidade é a aptidão que a pessoa tem em efetuar e conquistar seus direitos. O Código Civil Brasileiro estabelece que todos os cidadãos conseguem exercitar direitos e deveres na ordem civil, exceto menores de 16 anos, aqueles acometidos por enfermidades ou deficiência mental que não tenham a compreensão para realizar as ações e os que, por razão contingente, não possam manifestar sua vontade.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) alterou o Código Civil e estabeleceu que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (art. 6º).
A capacidade de exercício pode, todavia, ser limitada parcialmente quando por causa transitória ou permanente as pessoas não puderem exprimir sua vontade a certos atos, ou à maneira de os exercer. Saiba mais clicando AQUI.
A capacidade civil, também denominada capacidade legal, envolve duas dimensões: a capacidade de direito e a capacidade de fato.
A capacidade de direito corresponde à possibilidade de uma pessoa ser titular, de ter direitos e poder assumir obrigações. Pelo fato de sermos reconhecidos pela lei como pessoas, já nascemos com esse direito assegurado, ou seja, o possuímos sem exceções, e o preservamos até o final da vida (art. 2º do Código Civil).
Já a capacidade de fato, ou capacidade de exercício, é a que permite as pessoas praticarem atos da vida civil, como por exemplo: votar, casar, ter filhos, alugar um imóvel, comprar um carro, matricular-se num curso, dentre outros exercerem com autonomia os seus direitos A capacidade de exercer direitos e praticar tais atos iniciam-se quando a pessoa atinge sua maioridade, ou seja, quando completa 18 anos (art. 5º do Código Civil).
A Rede Apae destaca-se por seu pioneirismo e capilaridade, dando apoio às pessoas com deficiência intelectual ou múltipla. A instituição é mantenedora de cinco escolas especializadas localizadas em Santa Felicidade, Batel e Seminário, em Curitiba. Confira nossas escolas:
➔ Escola de Educação de Estimulação e Desenvolvimento – CEDAE: Faixa Etária: 0 a 5 anos e 11 meses.
➔ Escola Luan Muller: Faixa Etária: de 06 a 15 anos e 11 meses.
➔ Escola Terapêutica Vivenda: Faixa Etária: a partir de 16 anos, com atuação no EJA.
➔ Escola Integração e Treinamento do Adulto – CITA: Faixa Etária: acima de 16 anos, com atuação no EJA.
➔ Escola Agrícola Henriette Morineau: Adultos e adolescentes a partir de 17 anos.
Fonte: Cartilha “Saiba quais são os direitos das pessoas com deficiência e como requerê-los – Eu tenho Direito – Apae Brasil – 2021”
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