Influenciadora Mari Maria aborda diagnóstico do filho com TDAH em novo reality show
Mari compartilhou os desafios enfrentados ao longo do processo do diagnóstico e ressaltou a relevância de procurar orientação profissional em situações semelhantes.
O Código Civil Brasileiro garante que todos tenham direitos e deveres civis. Estes, não podem ser violados, porém caso o indivíduo não tenha capacidade autônoma, a legislação prevê os institutos de tutela, curatela ou da tomada de decisão compartilhada. Conheça esses três pontos.
O Código Civil (artigos 1.728 e 1.774) aponta que a tutela se refere aos menores de idade, quando acontece o falecimento de ambos os genitores, abandono ou de perda de guarda em casos de suspensão do poder da família.
Por outro lado, a curatela, se refere aos maiores de 18 anos que, momentaneamente ou definitivamente, não conseguem mais exprimir sua vontade em relação a certos atos civis.
Para o juiz e professor de Direito Civil, Paulo Stolze, esses dois pontos ajudam a resguardar a representação legal do indivíduo e o controle das ambições dos sujeitos que não podem fazê-lo sozinhos.
Outro caminho alternativo é a ‘tomada de decisão apoiada’ fundada pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015). No formato, o indivíduo pode designar duas pessoas com as quais mantenha vínculo para lhe ajudar a comprar, alugar um bem, realizar um empréstimo ou até matricular-se em um curso.
Essa alternativa imposta a curatela possibilita maior protagonismo por parte da pessoa com deficiência intelectual, pois a mesma pode ser atendida de acordo com suas vontades. Para que sejam nomeados os responsáveis pela tutela é preciso a comprovação de que os indicados são pessoas de boa índole, confiáveis, honestas e que vivem de acordo com os princípios legais.
Após aprovados, o início da vigência é homologado pelo juiz que irá determinar também os limites de apoio a serem cumpridos. Em caso de descumprimento do acordo, uma denúncia poderá ser feita ao ministério público.
A Apae de Curitiba tem por missão promover e articular ações de defesa de direito e prevenção, orientações e prestação de serviços direcionados à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência intelectual ou múltipla para a construção de uma sociedade justa e solidária.
A associação é mantenedora de cinco escolas especializadas. Conta com três centros terapêuticos que oferecem atendimentos à saúde. Atua em outros dois pilares: educação e assistência social. Seja um mantenedor dessa causa.
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