Capacidade é a aptidão que a pessoa tem em efetuar e conquistar seus direitos. O Código Civil Brasileiro estabelece que todos os cidadãos conseguem exercitar direitos e deveres na ordem civil, exceto menores de 16 anos, aqueles acometidos por enfermidades ou deficiência mental que não tenham a compreensão para realizar as ações e os que, por razão contingente, não possam manifestar sua vontade.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) alterou o Código Civil e estabeleceu que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas (art. 6º).
A capacidade de exercício pode, todavia, ser limitada parcialmente quando por causa transitória ou permanente as pessoas não puderem exprimir sua vontade a certos atos, ou à maneira de os exercer. Saiba mais clicando AQUI.
A capacidade civil, também denominada capacidade legal, envolve duas dimensões: a capacidade de direito e a capacidade de fato.
A capacidade de direito corresponde à possibilidade de uma pessoa ser titular, de ter direitos e poder assumir obrigações. Pelo fato de sermos reconhecidos pela lei como pessoas, já nascemos com esse direito assegurado, ou seja, o possuímos sem exceções, e o preservamos até o final da vida (art. 2º do Código Civil).
Já a capacidade de fato, ou capacidade de exercício, é a que permite as pessoas praticarem atos da vida civil, como por exemplo: votar, casar, ter filhos, alugar um imóvel, comprar um carro, matricular-se num curso, dentre outros exercerem com autonomia os seus direitos A capacidade de exercer direitos e praticar tais atos iniciam-se quando a pessoa atinge sua maioridade, ou seja, quando completa 18 anos (art. 5º do Código Civil).